REFORMA TRIBUTÁRIA: NT 2026.001 define as regras de vinculação entre CT-e e Pagamentos para o Split ...

REFORMA TRIBUTÁRIA: NT 2026.001 define as regras de vinculação entre CT-e e Pagamentos para o Split Payment


Foi publicada em 04/02 a Nota Técnica 2026.001 (RTC — Vinculação de Pagamento), trazendo diretrizes para a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira no modelo de split payment.

Na prática, a norma estrutura como os dados da transação passam a integrar o DFe, fortalecendo o controle fiscal e a correta apuração de débitos e créditos tributários.

Está NT se aplica ao CT-e, CTeOS e CTESimp.

Abaixo, apresento um resumo objetivo das principais explicações desta NT:

1. Objetivo da Vinculação

A conexão entre o DFe e a transação financeira é necessária para garantir a correta apuração dos débitos do fornecedor e a concessão de créditos ao adquirente. Essa vinculação viabiliza o chamado "split payment superinteligente", que distribui os tributos (IBS e CBS) de forma automatizada no momento da liquidação financeira.

2. Formas de Realizar a Vinculação

Existem dois caminhos principais para o contribuinte informar esse vínculo:

• Via Provedor de Pagamento: Transmitindo a chave do DFe diretamente ao prestador de serviço de pagamento (PSP) no início da transação.

• Via Documento Fiscal (Foco desta NT): Informando os dados da transação financeira (como o ID do boleto ou o txID do Pix) diretamente nos campos do DFe ou por meio de um evento específico.

3. Implementações Técnicas

A NT introduz novos elementos no modelo de dados do CTe, CTeOS e CTeSimp:

• Grupo de Informações de Pagamento (pgtoVinc): Deve ser preenchido sempre que a transação de pagamento (como a geração de um boleto ou QR Code Pix) for iniciada antes da emissão do documento fiscal.

• Evento de Vinculação (Tipo 110300): Utilizado quando o emissor precisa vincular uma transação financeira a um documento fiscal que já foi autorizado (ex: correção de erro no preenchimento da chave pelo adquirente ou geração de QR Code após a nota).

• Evento de Cancelamento (Tipo 110301): Serve para anular um evento de vinculação gerado com erro.

4. Campos Obrigatórios na Vinculação

Para que o vínculo seja aceito, o contribuinte deve informar:

• Identificador da Transação (idTransacao): Código específico da operação financeira.

• Meio de Pagamento: Identifica se é Boleto, Pix, TED, TEF, etc.

• CNPJ do Recebedor: O CNPJ de quem efetivamente recebe o dinheiro na transação, que pode ser diferente do emitente do documento fiscal.

• CNPJ Base do PSP: Identifica a instituição financeira utilizada.

5. Cronograma de Implantação

• Ambiente de Homologação (Testes): 06 de abril de 2026.

• Ambiente de Produção: 04 de maio de 2026.

Ponto de Atenção: O registro da vinculação indica apenas uma expectativa de pagamento (ex: o boleto foi gerado, mas ainda não foi pago). O governo orienta que o vínculo seja reportado o quanto antes para aumentar as chances de execução do split superinteligente e evitar retenções de valores a maior.

Visto essas considerações no CT-e passam a existir novos campos. Os novos campos estão estruturados no grupo pgtoVinc (ID G), que deve ser preenchido sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento fiscal. Abaixo detalho os novos campos introduzidos:

• pgto (Elemento): Contém os dados de cada pagamento previsto para o documento fiscal.

• nPag (Atributo): Um numerador único para identificar cada ocorrência de pagamento.

• idTransacao (Atributo): Identificador específico da transação financeira (como o ID do boleto ou o txID do Pix).

• tpMeioPgto (Campo): Código que identifica o meio de pagamento utilizado (ex: 01-Boleto, 02-Pix, 05-TED, 06-TEF).

• CNPJReceb (Campo): CNPJ completo da entidade que recebe o pagamento (fornecedor ou plataforma), que pode ser diferente do CNPJ do emitente do CTe.

• CNPJBasePSP (Campo): CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento (PSP) utilizada pelo recebedor.

Além da inclusão desses campos no corpo do documento fiscal, a nota técnica também cria dois novos eventos para gerenciar essa vinculação após a autorização do DFe:

1. Evento de Vinculação (Código 110300): Para vincular transações a um DFe já autorizado.

2. Evento de Cancelamento da Vinculação (Código 110301): Para anular vinculações feitas com erro.

Essas implementações visam viabilizar o split payment superinteligente no contexto da Reforma Tributária do Consumo

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