REFORMA TRIBUTÁRIA: NT 2026.001 define as regras de vinculação entre CT-e e Pagamentos para o Split ...
Foi publicada em 04/02 a Nota Técnica 2026.001 (RTC — Vinculação de Pagamento), trazendo diretrizes para a vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação financeira no modelo de split payment.
Na prática, a norma estrutura como os dados da transação passam a integrar o DFe, fortalecendo o controle fiscal e a correta apuração de débitos e créditos tributários.
Está NT se aplica ao CT-e, CTeOS e CTESimp.
Abaixo, apresento um resumo objetivo das principais explicações desta NT:
1. Objetivo da Vinculação
A conexão entre o DFe e a transação financeira é necessária para garantir a correta apuração dos débitos do fornecedor e a concessão de créditos ao adquirente. Essa vinculação viabiliza o chamado "split payment superinteligente", que distribui os tributos (IBS e CBS) de forma automatizada no momento da liquidação financeira.
2. Formas de Realizar a Vinculação
Existem dois caminhos principais para o contribuinte informar esse vínculo:
• Via Provedor de Pagamento: Transmitindo a chave do DFe diretamente ao prestador de serviço de pagamento (PSP) no início da transação.
• Via Documento Fiscal (Foco desta NT): Informando os dados da transação financeira (como o ID do boleto ou o txID do Pix) diretamente nos campos do DFe ou por meio de um evento específico.
3. Implementações Técnicas
A NT introduz novos elementos no modelo de dados do CTe, CTeOS e CTeSimp:
• Grupo de Informações de Pagamento (pgtoVinc): Deve ser preenchido sempre que a transação de pagamento (como a geração de um boleto ou QR Code Pix) for iniciada antes da emissão do documento fiscal.
• Evento de Vinculação (Tipo 110300): Utilizado quando o emissor precisa vincular uma transação financeira a um documento fiscal que já foi autorizado (ex: correção de erro no preenchimento da chave pelo adquirente ou geração de QR Code após a nota).
• Evento de Cancelamento (Tipo 110301): Serve para anular um evento de vinculação gerado com erro.
4. Campos Obrigatórios na Vinculação
Para que o vínculo seja aceito, o contribuinte deve informar:
• Identificador da Transação (idTransacao): Código específico da operação financeira.
• Meio de Pagamento: Identifica se é Boleto, Pix, TED, TEF, etc.
• CNPJ do Recebedor: O CNPJ de quem efetivamente recebe o dinheiro na transação, que pode ser diferente do emitente do documento fiscal.
• CNPJ Base do PSP: Identifica a instituição financeira utilizada.
5. Cronograma de Implantação
• Ambiente de Homologação (Testes): 06 de abril de 2026.
• Ambiente de Produção: 04 de maio de 2026.
Ponto de Atenção: O registro da vinculação indica apenas uma expectativa de pagamento (ex: o boleto foi gerado, mas ainda não foi pago). O governo orienta que o vínculo seja reportado o quanto antes para aumentar as chances de execução do split superinteligente e evitar retenções de valores a maior.
Visto essas considerações no CT-e passam a existir novos campos. Os novos campos estão estruturados no grupo pgtoVinc (ID G), que deve ser preenchido sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do documento fiscal. Abaixo detalho os novos campos introduzidos:
• pgto (Elemento): Contém os dados de cada pagamento previsto para o documento fiscal.
• nPag (Atributo): Um numerador único para identificar cada ocorrência de pagamento.
• idTransacao (Atributo): Identificador específico da transação financeira (como o ID do boleto ou o txID do Pix).
• tpMeioPgto (Campo): Código que identifica o meio de pagamento utilizado (ex: 01-Boleto, 02-Pix, 05-TED, 06-TEF).
• CNPJReceb (Campo): CNPJ completo da entidade que recebe o pagamento (fornecedor ou plataforma), que pode ser diferente do CNPJ do emitente do CTe.
• CNPJBasePSP (Campo): CNPJ base da instituição financeira ou de pagamento (PSP) utilizada pelo recebedor.
Além da inclusão desses campos no corpo do documento fiscal, a nota técnica também cria dois novos eventos para gerenciar essa vinculação após a autorização do DFe:
1. Evento de Vinculação (Código 110300): Para vincular transações a um DFe já autorizado.
2. Evento de Cancelamento da Vinculação (Código 110301): Para anular vinculações feitas com erro.
Essas implementações visam viabilizar o split payment superinteligente no contexto da Reforma Tributária do Consumo
RM: 164720