NT NFE e NFCE: - NT 2026.001 versão 1.00 – Implantação do PAA (Provedor de Assinatura e Autorização)...

NT NFE e NFCE: - NT 2026.001 versão 1.00 – Implantação do PAA (Provedor de Assinatura e Autorização)


Pessoal bom dia!!


Foi publicado no dia 22/04 a Nota Técnica 2026.001 (Versão 1.00) estabelecendo as especificações técnicas para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Este modelo permite que a assinatura digital e a solicitação de autorização da NF-e e NFC-e sejam realizadas por um serviço intermediário habilitado em nome do emissor.

Abaixo, detalho as mudanças implementadas e os contribuintes impactados:

O que a NT está implementando ou alterando

  • Modelo      de Assinatura Híbrida: Introduz uma combinação de segurança onde o emitente utiliza uma assinatura avançada (Chaves RSA de 1024 bits geradas no portal da SEFAZ Virtual RS) para assinar o atributo "Id" da nota, enquanto o PAA realiza a assinatura qualificada (certificado ICP-Brasil) do arquivo XML completo.
  • Novos      Campos no XML: Cria o grupo infPAA (Grupo ZG), que deve conter o CNPJ do provedor, o valor da assinatura RSA do emitente e a sua chave pública.
  • Identificação      do Processo: O campo de processo de emissão (procEmi) ganha o valor "4      = Emissão de NF-e por Provedor de Assinatura e Autorização - PAA".
  • Série      Exclusiva: Reserva a faixa de séries 970 a 979 especificamente para documentos emitidos via PAA, visando evitar duplicidade com outros sistemas do contribuinte.
  • Centralização      da Autorização: Define que todo documento emitido via PAA deve ser transmitido obrigatoriamente para o ambiente de autorização da SEFAZ      Virtual RS (SVRS).

Contribuintes Impactados

A utilização do PAA é opcional e visa simplificar a emissão para públicos que possuem menor infraestrutura técnica. Os perfis impactados são:

  • Público-Alvo Principal: Microempreendedores      Individuais (MEI), produtores rurais e optantes pelo Simples      Nacional.
  • Restrição de Uso: O serviço de PAA não      está disponível para contribuintes enquadrados no Regime Normal,      com exceção expressa para o produtor rural (que pode utilizá-lo      mesmo se estiver no regime normal).
  • Responsabilidade: É importante destacar que o uso do PAA não altera a responsabilidade      legal e tributária do emitente sobre as informações declaradas na nota fiscal; o provedor atua apenas como suporte técnico.

Cronograma de Implantação

  • Ambiente      de Teste (Homologação): 08/06/2026.
  • Ambiente      de Produção: 03/08/2026.

OBS: se tivermos clientes do Simples Nacional e produtor rural que usam a mensageria teremos que adaptar para atender essa regra.