NFE/NFCE: Publicada NT que altera o prazo no evento de manifestação do destinatário Pessoal bom...

NFE/NFCE: Publicada NT que altera o prazo no evento de manifestação do destinatário


Pessoal bom dia!!!

NT 2020.001 versão 1.60 – Alteração de prazo no evento de manifestação do destinatario

Foi publicado ontem 24/04, a versão 1.60 da Nota Técnica 2020.001, publicada em abril de 2026, traz como alteração central a redução do prazo para a manifestação conclusiva do destinatário.

As principais modificações introduzidas por esta atualização são:

  • Redução      do Prazo Legal: O prazo máximo para o registro dos eventos de manifestação conclusiva (Confirmação da Operação, Desconhecimento da      Operação e Operação não Realizada) foi alterado de 180 dias para 90      dias contados a partir da data de autorização da NF-e. Após 90 (noventa) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados, considerar-se os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação”.
  • Base      Normativa: Esta alteração foi implementada para adequar a documentação técnica ao disposto no Ajuste SINIEF 14/26.

  • Cronograma      de Implantação:
    • Ambiente       de Homologação (Testes): 15/05/2026.
    • Ambiente       de Produção: 01/06/2026.

É importante destacar que, embora o prazo para a manifestação final tenha sido reduzido, o prazo para o evento de "Ciência da Emissão" permanece sendo de 10 dias contados da data de autorização. Após o registro de uma manifestação conclusiva, o destinatário ainda pode retificá-la uma única vez, desde que dentro deste novo prazo de 90 dias.